De modo a garantir o processo de avaliação dos militares fora da estrutura orgânica da Guarda, a Secretaria-Geral remete ao organismo de que dependam os militares, na 1.ª quinzena de janeiro, os formulários e instruções necessários ao processo de avaliação do desempenho, cuja tramitação subsequente se processa no SIGAM/GNR.
Artigo 34.º — Militares fora da estrutura orgânica da GNR
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019