- 1 -A avaliação do desempenho produz, nos termos previstos no presente Regulamento, os seguintes efeitos:
- a)Atribuição de prémio de desempenho, através de uma compensação monetária;
- b)Aumento da duração do período de férias até 3 dias úteis;
- c)Alteração do posicionamento remuneratório, de acordo com o regime remuneratório aplicável.
- 2 -A avaliação de desempenho concorrer ainda para o apuramento do mérito de cada militar, nos termos do Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares da Guarda Nacional Republicana.
Artigo 35.º — Efeitos
Vigente desde: 30/12/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2019