- 1 -A atribuição da menção qualitativa de desempenho de Excelente e de Muito bom é objeto de apreciação pelo conselho coordenador da avaliação dos militares, para os efeitos decorrentes da avaliação do desempenho previstos no presente capítulo.
- 2 -O reconhecimento da distinção do desempenho previsto no número anterior é objeto de publicitação em ordem serviço.
Artigo 36.º — Reconhecimento da distinção do desempenho
Vigente desde: 30/12/2019
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