- 1 -Para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório, às avaliações de desempenho são atribuídas as seguintes pontuações:
- a)Seis pontos por cada menção de Excelente e de Muito Bom;
- b)Quatro pontos por cada menção de Bom;
- c)Dois pontos por cada menção de Suficiente.
- 2 -A alteração referida no número anterior depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
- a)Obtenção de, no mínimo, duas avaliações de desempenho positivas, durante o posicionamento remuneratório em que se encontra;
- b)Obtenção de, pelo menos, 10 pontos nas avaliações de desempenho durante o posicionamento remuneratório em que se encontra.
- 3 -A alteração do posicionamento remuneratório reporta-se a 1 de janeiro do ano em que tiver lugar a avaliação, salvo quando resultar de promoção ou ingresso.
Artigo 40.º — Condições de alteração do posicionamento remuneratório
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019