Para efeitos de aumento da duração do período de férias, mantém-se em vigor a Portaria n.º 217/18, de 12 de junho, até que estejam reunidas as condições de atribuição previstas no artigo 39.º do presente Regulamento.
Artigo 44.º — Transição para aumento da duração do período de férias
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019