Na avaliação de desempenho, os avaliadores, no ato de avaliação, devem munir-se de todos os elementos que lhes permitam formular uma apreciação justa baseada nos seguintes parâmetros:
- a)Firme convicção do valor da avaliação e da responsabilidade e necessidade de bem conhecer os subordinados;
- b)Precisão e objetividade na avaliação, fundamentada em factos ocorridos durante o período a que se refere a avaliação e nunca em opiniões ou julgamentos preconcebidos, sejam eles favoráveis ou desfavoráveis;
- c)Isenção, tendo em conta que a benevolência ou o excessivo rigor afetam, inegavelmente, os outros avaliados que não tenham sido julgados de igual modo, pelo que não devem produzir avaliações em clima emocional;
- d)Rejeição de opiniões e juízos sobre situações não relacionadas com o desempenho das funções e atos de serviço;
- e)Rigor, tendo em consideração que o avaliado pode ser insuficiente numa das competências de avaliação, mas bom em qualquer outra, pelo que deve ser observado o conteúdo de cada padrão descritivo;
- f)Autonomia na avaliação das competências, para que cada uma delas seja avaliada de per si;
- g)Evitar a tendência para centrar as avaliações no nível médio das competências;
- h)Na prossecução de um sentido de justiça equitativa, inteirar-se do juízo que do avaliado fazem os militares que com ele mantêm contacto mais frequente, bem como o desempenho face a militares de igual posto e experiência.