As presentes normas aplicam-se ao pessoal do quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (QPC/EMGFA), criado pela Portaria n.º 672-B/78, de 21 de Novembro.
ARTIGO 1.º — (Âmbito de aplicações das normas)
Vigente desde: 09/08/1979
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Em vigor desde 09/08/1979