- 1 -O interessado não poderá ser provido se os documentos exigidos não forem apresentados dentro do prazo ou se, embora apresentado, não fizerem prova das condições necessárias para o provimento.
- 2 -O candidato nas condições do número anterior passa para o último lugar da lista de classificação a que se refere o n.º 5 do artigo 10.º
ARTIGO 13.º — (Falta ou insuficiência dos documentos)
Vigente desde: 09/08/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/1979