- 1 -Os candidatos aprovados em concurso poderão desistir da primeira das vagas para que sejam chamados, passando, neste caso, para o último lugar na lista de classificação.
- 2 -A segunda desistência implica a perda dos direitos resultantes da aprovação no concurso.
ARTIGO 14.º — (Desistência de provimento)
Vigente desde: 09/08/1979
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Em vigor desde 09/08/1979