- 1 -A promoção dos elementos do QPC/EMGFA dependente de vacatura, só poderá ter lugar à categoria imediatamente superior àquela em que se encontram e mediante concurso para as seguintes categorias:
- a)Grupo de pessoal administrativo:
Terceiro-oficial;
Primeiro-oficial;
- b)Grupo de pessoal tradutor:
Tradutor-correspondente;
Tradutor-correspondente-intérprete;
- c)Grupo de pessoal de informações militares:
Qualquer categoria dentro de cada subgrupo.
- a)Grupo de pessoal administrativo:
- 2 -A promoção às categorias para as quais não é exigido concurso será efectuada por ordem de antiguidades na categoria.
- 3 -Os programas das provas de concurso serão publicados com um mínimo de três meses de antecedência.
ARTIGO 16.º — (Concursos e programas)
Vigente desde: 09/08/1979
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/1979