A tornada de posse na nova categoria efectua-se na Secretaria-Geral do EMGFA.
ARTIGO 25.º — (Tomada de posse)
Vigente desde: 09/08/1979
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Em vigor desde 09/08/1979
A tornada de posse na nova categoria efectua-se na Secretaria-Geral do EMGFA.
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