- 1 -As transferências podem ter lugar por:
Promoção;
Pedido;
Troca;
Conveniência de serviço;
Motivo disciplinar.
- 2 -As transferências por troca só poderão ser autorizadas dentro da mesma categoria e quando delas não resulte prejuízo para o serviço ou para terceiros.
- 3 -As transferências por pedido ou troca têm prioridade sobre as transferências por promoção.
ARTIGO 26.º — (Transferências)
Vigente desde: 09/08/1979
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Em vigor desde 09/08/1979