- 1 -Os elementos do QPC/EMGFA que desejem ser transferidos devem requerer ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas nesse sentido, indicando os estabelecimentos ou órgãos, por ordem de preferência, onde pretendem ser colocados.
- 2 -As transferências serão consideradas por ordem de entrada dos requerimentos na Secretaria-Geral do EMGFA.
- 3 -É permitida a desistência do pedido de transferência, desde que a mesma seja feita por escrito, devendo a respectiva declaração ser entregue na Secretaria-Geral do EMGFA.
ARTIGO 27.º — (Transferências por pedido)
Vigente desde: 09/08/1979
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/08/1979