- 1 -Quando o recrutamento se fizer através do concurso documental, a Secretaria-Geral do EMGFA, dentro de dez dias, a contar do termo do prazo referido no n.º 6 do artigo 5.º, elaborará, para publicação no Diário da República, as listas dos candidatos que preencham as condições de admissão.
- 2 -As listas serão organizadas tendo em atenção habilitações literárias e profissionais, curriculum e as condições de preferência a que se refere o artigo 11.º
ARTIGO 6.º — (Concursos documentais - listas de admissão)
Vigente desde: 09/08/1979
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/08/1979