- 1 -Os concursos de admissão realizam-se quando as necessidades o justifiquem, sendo precedidos por concursos internos, destinados ao pessoal do QPC/EMGFA que deseje transitar de grupo ou subgrupo.
- 2 -O prazo de validade dos concursos é de dois anos, a contar da data da publicação da lista de classificação em:
- a)Diário da República, para o pessoal admitido por concurso alargado ao mercado nacional de trabalho;
- b)Ordem de serviço do EMGFA, para o pessoal admitido por concurso interno do EMGFA.
- 3 -Os candidatos aos concursos de admissão devem apresentar:
- a)Um requerimento, em papel selado, acompanhado de uma estampilha fiscal de valor determinado pela lei, dirigido ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, solicitando a admissão ao concurso, do qual conste: nome, idade, naturalidade, filiação, estado civil, profissão, domicílio, número a data do bilhete de identidade e indicação do Arquivo de Identificação;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, acerca da situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das condições indicadas no artigo 4.º;
- c)Os candidatos poderão também especificar no requerimento quaisquer circunstâncias que reputem serem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
- 4 -Dos avisos de abertura do concurso constará a indicação de ser dispensada a apresentação inicial de documentos ou a menção dos que devem ser juntos ao requerimento de admissão.
- 5 -Os requerimentos deverão dar entrada na Secretaria-Geral do EMGFA até ao último dia do prazo estipulado para a sua apresentação.
- 6 -Os programas das provas e a sua duração serão publicados oportunamente e actualizados sempre que se julgue necessário.
ARTIGO 5.º — (Abertura de concurso)
Vigente desde: 09/08/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/1979