- 1 -A prestação das provas, escritas e práticas, terá lugar em Lisboa, em estabelecimento a fixar pelo CEMGFA.
- 2 -Os pontos escritos serão guardados em envelopes lacrados, com a classificação de «Confidencial».
- 3 -Os envelopes serão abertos pelo presidente do júri imediatamente antes da realização das provas, na presença dos restantes membros e dos candidatos.
- 4 -Terminadas as provas, cada um dos membros do júri rubricará os pontos.
ARTIGO 9.º — (Formalidades a observar para a realização das provas)
Vigente desde: 09/08/1979
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Em vigor desde 09/08/1979