A presente portaria regula:
- a)O índice de desempenho da equipa multiprofissional (IDE), previsto no artigo 34.º do regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, doravante designado por Regime;
- b)Os termos de atribuição dos incentivos institucionais, previstos no artigo 35.º do referido Regime.