- 1 -A presente portaria aplica-se às USF modelo B e aos profissionais que as integram.
- 2 -A presente portaria é ainda aplicável, com exceção do disposto no capítulo ii, às Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP).
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 05/12/2023
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Em vigor desde 05/12/2023