- 1 -O valor dos incentivos institucionais a atribuir a cada USF modelo B ou UCSP é apurado pela ULS respetiva, até 31 de março de cada ano e respeita ao ano civil anterior.
- 2 -Não há lugar ao pagamento de incentivos institucionais, independentemente do grau de cumprimento dos indicadores referidos no artigo anterior, quando o resultado do IDE da equipa multiprofissional for inferior a 60 %.
Artigo 10.º — Apuramento dos resultados dos incentivos institucionais
Vigente desde: 05/12/2023
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Em vigor desde 05/12/2023