- 1 -O cálculo dos incentivos institucionais a atribuir a cada USF modelo B ou UCSP é efetuado através dos indicadores, que constam da matriz referida no artigo 3.º, e considera a ponderação, nos termos previstos no anexo iv à presente portaria e da qual faz parte integrante, válidos para um período de três anos.
- 2 -As USF modelo B ou UCSP negoceiam com a ULS 6 indicadores de melhoria contínua do desempenho da equipa multiprofissional.
- 3 -O valor máximo dos incentivos institucionais a atribuir a cada USF modelo B ou UCSP depende dos seus níveis de desempenho, aferidos nos termos do anexo v à presente portaria e da qual faz parte integrante.
- 4 -Os valores máximos dos incentivos institucionais são os fixados na tabela constante do anexo vi à presente portaria da qual faz parte integrante.
- 5 -O valor referido no n.º 3 é proporcional ao número de meses completos de atividade desenvolvida pela unidade funcional no ano em causa, condicionado a um mínimo de seis meses de atividade.
Artigo 9.º — Regras de cálculo e valor dos incentivos institucionais
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