- 1 -A USF modelo B ou UCSP elabora o seu relatório de atividades e submete-o na plataforma informática disponibilizada para o efeito, até 31 de março do ano seguinte àquele a que respeita.
- 2 -A ULS, respeitando o princípio do exercício do contraditório, pode determinar a realização de uma auditoria clínica ou administrativa para verificar o cumprimento dos resultados apurados, devendo esta estar concluída até 15 de abril de cada ano.
- 3 -A ULS comunica à USF modelo B ou UCSP, até 30 de abril de cada ano, a decisão fundamentada sobre a atribuição de incentivos institucionais.
- 4 -A aplicação dos incentivos institucionais ocorre nos termos previstos no Plano de Aplicação dos Incentivos Institucionais (PAII) elaborado pela USF modelo B ou UCSP, devendo observar-se os procedimentos constantes do anexo vii da presente portaria e que dela faz parte integrante.
- 5 -A ULS publica, até 31 de julho de cada ano, um relatório de monitorização da distribuição dos incentivos institucionais pelas respetivas unidades funcionais.
- 6 -A DE-SNS, I. P., publica, com o apoio da ACSS, I. P., até 15 de outubro de cada ano, um relatório de monitorização da execução dos PAII relativos ao ano anterior.
Artigo 11.º — Procedimentos para atribuição e aplicação de incentivos institucionais
Vigente desde: 05/12/2023
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Em vigor desde 05/12/2023