- 1 -A DE-SNS, I. P., divulga, até 15 de julho do ano anterior, os termos de referência para a contratualização de cuidados de saúde no SNS, que incluem as regras para a contratualização específica a realizar nos cuidados de saúde primários, nos termos previamente negociados com a ACSS, I. P., e homologados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.
- 2 -Os documentos necessários ao processo de contratualização são os constantes do anexo viii da presente portaria e da qual faz parte integrante.
- 3 -A carta de compromisso é assinada pelas partes até 31 dezembro do ano anterior ao período a que respeita, conforme disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Regime.
- 4 -Todo o processo de contratualização é operacionalizado através de uma plataforma informática disponibilizada para o efeito.
Artigo 12.º — Processo de contratualização
Vigente desde: 05/12/2023
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Em vigor desde 05/12/2023