- 1 -Compete à ULS o acompanhamento interno do desempenho e da qualidade organizacional das unidades funcionais das USF modelo B e UCSP.
- 2 -O acompanhamento do desempenho é efetuado trimestralmente na plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito.
- 3 -O acompanhamento da qualidade organizacional é realizado bianualmente na plataforma E-qualidade.
- 4 -Registando-se desvios negativos ao desempenho ou qualidade organizacional, há lugar à definição de um plano de melhoria, subscrito pelo diretor clínico para os cuidados de saúde primários e pela USF modelo B ou UCSP.
- 5 -As ULS devem integrar nos seus planos de auditoria interna ações direcionadas à verificação dos resultados obtidos pelas USF modelo B e pelas UCSP.
- 6 -O acompanhamento externo é assegurado pela Equipa Nacional de Apoio (ENA) prevista no artigo 19.º do Regime.
Artigo 13.º — Acompanhamento
Vigente desde: 05/12/2023
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Em vigor desde 05/12/2023