A SPMS, E. P. E., em articulação com a ACSS, I. P., e com a DE-SNS, I. P., adequam os sistemas informação, designadamente os subjacentes ao cálculo dos indicadores e ao processamento de vencimentos, às regras previstas na presente portaria.
Artigo 14.º — Adequação dos sistemas de informação
Vigente desde: 05/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2023