O IDE assenta no trabalho desenvolvido pela equipa multiprofissional da USF modelo B, considerando as dimensões de acesso, gestão da saúde, gestão da doença, qualificação da prescrição e integração de cuidados, nos termos definidos na tabela ii, a que se refere o n.º 2 do artigo 34.º do Regime.
Artigo 4.º — Definição do IDE
Vigente desde: 05/12/2023
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Em vigor desde 05/12/2023