- 1 -O cálculo do IDE de cada USF modelo B é efetuado em função dos indicadores, das ponderações e dos intervalos de valor esperado e variação aceitável que constam do anexo ii da presente portaria e da qual faz parte integrante, válidos para um período de três anos.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior o intervalo de valor esperado corresponde ao conjunto de resultados de um indicador, tendo por base uma boa prática num contexto de trabalho organizado e eficiente e o intervalo de variação aceitável corresponde aos desvios que são tecnicamente admissíveis em relação a essa mesma boa prática.
- 3 -O resultado de cada indicador é expresso sem arredondamentos e o resultado do IDE expresso numa escala de 0 a 100, arredondado às décimas.
Artigo 5.º — Regras para cálculo do IDE
Vigente desde: 05/12/2023
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