- 1 -Findos os prazos de conservação fixados na tabela de selecção, a documentação com reduzida taxa de utilização deve ser remetida dos serviços produtores para os serviços de arquivo.
- 2 -As referidas remessas de documentos devem ser efectuadas de acordo com a calendarização estabelecida pelos regulamentos dos arquivos das autarquias locais, não podendo tais remessas afectar a integridade dos conjuntos documentais.
Artigo 4.º — Remessas para os serviços de arquivo
Vigente desde: 17/04/2001
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Em vigor desde 17/04/2001