Aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais. Revoga a Portaria n.º 503/86, de 9 de Setembro
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento é aplicável à documentação produzida e recebida pelas autarquias locais no âmbito das suas atribuições e competências.
Avaliação
Selecção
Remessas para os serviços de arquivo
Formalidades das remessas
Eliminação de documentos
Formalidades da eliminação
A eliminação dos documentos mencionados no artigo 6.º deve obedecer às seguintes formalidades:
Substituição do suporte
Acessibilidade e comunicabilidade
O acesso e a comunicabilidade dos documentos nos arquivos das autarquias locais devem obedecer a critérios definidos internamente, em conformidade com a lei.
Fiscalização
Compete ao IAN/TT a fiscalização sobre a execução e cumprimento das normas constantes do presente Regulamento.
Revisão
O presente Regulamento deve ser revisto no prazo máximo de cinco anos.
ANEXO N.º 1
Tabela de selecção
(ver tabela no documento original)
ANEXO N.º 2
(ver modelo no documento original)
ANEXO N.º 3
(ver modelo no documento original)
ANEXO N.º 4
(ver modelo no documento original)