Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos financeiros decorrentes da aquisição de materiais homologados (peças e acessórios) para reparação de veículos multimarca da frota da PSP, para os anos de 2020 a 2022, até ao montante máximo de 900.000,00 (euro) (novecentos mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 03/07/2019
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Em vigor desde 03/07/2019