A presente portaria autoriza a celebração de protocolos entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as entidades que visam implementar um Centro de Apoio à Vida Independente (CAVI), com o objetivo de desenvolver uma resposta integrada inovadora que assenta na execução do programa Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) instituído pelo Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 06/12/2023
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Em vigor desde 06/12/2023