Os protocolos referidos no artigo anterior, celebrados em data a acordar entre as partes, devem conter, nomeadamente, as seguintes cláusulas:
- a)Identificação dos outorgantes;
- b)Finalidade do protocolo;
- c)Caracterização do projeto ou medida a desenvolver e respetivos destinatários;
- d)Âmbito geográfico de intervenção;
- e)Obrigações dos outorgantes;
- f)Financiamento;
- g)Cessão e vigência.