- 1 -No âmbito dos protolocos a celebrar, o ISS, I. P., assume a atribuição de uma comparticipação financeira e as entidades beneficiárias assumem a execução do programa MAVI.
- 2 -A aprovação de atribuição do apoio financeiro está dependente da verificação do cumprimento dos requisitos previstos nos artigos 5.º e 6.º da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua atual redação.
- 3 -A entidade beneficiária deve assegurar o cumprimento das obrigações previstas no Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, na sua atual redação, incluindo o cumprimento dos critérios, rácios e limites constantes dos artigos 2.º a 4.º da Portaria n.º 342/2017, de 9 de novembro.
- 4 -O apoio financeiro é processado de acordo com o modelo a definir pelo ISS, I. P.
Artigo 3.º — Comparticipação Financeira
Vigente desde: 06/12/2023
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Em vigor desde 06/12/2023