A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
Em 30 de novembro de 2023.
O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.
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