Aprova as instruções de preenchimento da declaração modelo 37 - «Juros e Amortizações de Habitação Permanente Prémios de Seguros de Saúde, Vida e Acidentes Pessoais PPR, Fundos de Pensões e Regimes Complementares»
Objeto
São aprovadas as instruções de preenchimento da declaração modelo n.º 37 «Juros e amortizações de habitação permanente - Prémios de seguros de saúde, vida e acidentes pessoais - Planos de poupança-reforma (PPR), Fundos de pensões e Regimes complementares», aprovada pela Portaria n.º 311-C/2011, de 27 de dezembro, constantes do anexo à presente portaria.
Procedimento
Revogação
São revogadas as anteriores instruções de preenchimento aprovadas pela Portaria n.º 311-C/2011, de 27 de dezembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2013.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 9 de dezembro de 2012.
(ver documento original)