Excluem-se do procedimento previsto na presente portaria:
- a)Os candidatos titulares de carta de caçador que pretendam a concessão de licença de uso e porte de arma das classes C e D, os quais devem inscrever-se na PSP apenas para a frequência e exame do curso de formação técnica e cívica, de acordo com o regime jurídico específico;
- b)Os candidatos que optem pela obtenção não simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma das classes C e D, os quais devem fazer a sua inscrição separadamente no ICNF, I. P. e, posteriormente, na PSP quando forem titulares de carta de caçador;
- c)Os candidatos isentos ou dispensados de licença de uso e porte de arma das classes C e D, os quais devem proceder à inscrição para carta de caçador junto da ICNF, I. P..