O procedimento referido no artigo anterior integra:
- a)A formação obrigatória prevista no regime jurídico das armas e suas munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, e na Portaria n.º 932/2006, de 8 de setembro, designadamente o curso de formação técnica e cívica;
- b)O exame teórico sobre os conteúdos programáticos da formação prevista na alínea anterior;
- c)O exame teórico sobre o regime jurídico da caça; e
- d)O exame prático do curso de formação técnica e cívica.