É da responsabilidade da PSP e das entidades formadoras credenciadas para o efeito, ministrar no âmbito das armas os cursos de formação técnica e cívica, tendo em vista a concessão de licenças para uso e porte de arma das classes C e D.
Artigo 3.º — Formação
Vigente desde: 27/11/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2015