- 1 -A inscrição nos exames considera-se efetuada após frequência, com aproveitamento, do curso de formação técnica e cívica e pagamento das respetivas taxas de exame.
- 2 -Para efeitos de liquidação da taxa de exame da competência do ICNF, I. P., os interessados são informados por esta entidade, preferencialmente por correio eletrónico ou no seu sítio da Internet dos termos e prazos de liquidação da taxa, sob pena, na falta de pagamento, de não poderem realizar exame.
- 3 -Os exames são realizados em instalações da PSP ou em outras autorizadas para o efeito, preferencialmente nos distritos de residência dos candidatos.
- 4 -As datas de realização dos exames são definidas conjuntamente pelo ICNF, I. P. e pela PSP e divulgadas no início de cada ano através dos respetivos sítios da Internet institucionais.
- 5 -Os exames que se realizam na data seguinte ao curso de formação técnica e cívica podem ocorrer num distrito diferente da residência, caso o número de candidatos para aqueles exames seja inferior a 20 no distrito da sua residência.
Artigo 6.º — Exames
Vigente desde: 27/11/2015
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