- 1 -O Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, abreviadamente designado por SRIJ, detém natureza inspetiva, é dotado de autonomia técnica e funcional e de poderes de autoridade pública, detendo as atribuições e competências previstas na lei orgânica do Turismo de Portugal, I. P.
- 2 -Por deliberação da Comissão de Jogos, são definidos o funcionamento interno, bem como o modelo de ação inspetiva do SRIJ, atentas as competências e atribuições definidas para o mesmo na lei orgânica do Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 14.º — Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos
Vigente desde: 07/12/2023
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Em vigor desde 07/12/2023