Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao Protocolo «Campanha Nacional de Sensibilização para a Esterilização e Adoção Responsável».
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Protocolo "Campanha Nacional de Sensibilização para a Esterilização e Adoção Responsável", no biénio de 2023 a 2024.
Os encargos decorrentes do projeto num montante total de 1 000 000,00 € (um milhão de euros), valor ao qual não acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
A importância fixada para o ano de 2024 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do respetivo ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever nos respetivos orçamentos do Fundo Ambiental.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de janeiro de 2024. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 5 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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