Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Protocolo "Campanha Nacional de Sensibilização para a Esterilização e Adoção Responsável", no biénio de 2023 a 2024.
Artigo 1.º
Vigente desde: 22/03/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2024