Os encargos decorrentes do projeto num montante total de 1 000 000,00 € (um milhão de euros), valor ao qual não acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
- a)2023: 131 610,00 € (cento e trinta e um mil seiscentos e dez euros), valor ao qual não acresce IVA, por se tratar de um apoio financeiro;
- b)2024: 868 390,00 € (oitocentos e sessenta e oito mil trezentos e noventa euros), valor ao qual não acresce IVA, por se tratar de um apoio financeiro.