- 1 -Aos alunos que obtenham aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo do curso é conferido o grau de licenciado com a designação aprovada no instrumento legal de criação ou de autorização de funcionamento do curso.
- 2 -Nos cursos cujo 2.º ciclo se desdobre em ramos, aos alunos que obtenham aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos de um dos ramos do 2.º ciclo é conferido o grau de licenciado com a designação aprovada no instrumento legal de criação ou de autorização de funcionamento do curso, no ramo correspondente.
Artigo 11.º — Grau de licenciado
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