- 1 -Em cada ano lectivo, podem inscrever-se no 2.º ciclo do curso:
- a)Sem limitações quantitativas, os estudantes que tenham concluído o 1.º ciclo respectivo na escola em causa no ano lectivo imediatamente anterior;
- b)Sujeitos a limitações quantitativas:
b1) Os estudantes que tenham concluído o 1.º ciclo respectivo na escola em causa noutros anos lectivos;
b2) Os estudantes que tenham obtido um grau de bacharel na área do curso por outra escola cujo plano de estudos garanta, globalmente, uma formação correspondente à do 1.º ciclo do curso, se tal for previsto no instrumento legal de criação ou de autorização de funcionamento do curso.
- 2 -Nos cursos em que o 1.º ciclo se desdobre em opções e o 2.º ciclo se desdobre em ramos, a inscrição num determinado ramo pode ser condicionada à realização de uma determinada opção no 1.º ciclo.
- 3 -Compete ao júri a que se refere o artigo 17.º verificar se os cursos a que se refere a alínea b2) do n.º 1 satisfazem à condição nela expressa.
Artigo 13.º — Inscrição no 2.º ciclo
Vigente desde: 17/07/1998
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Em vigor desde 17/07/1998