- 1 -As regras e os critérios de selecção e seriação dos candidatos são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.
- 2 -A selecção e seriação dos candidatos pode incluir a realização de provas de avaliação em domínios considerados necessários ao ingresso no curso, bem como a realização de entrevistas.
Artigo 16.º — Regras e critérios de selecção e seriação
Vigente desde: 17/07/1998
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Em vigor desde 17/07/1998