- 1 -A candidatura à matrícula e inscrição é formulada em requerimento dirigido ao órgão legal e estatutariamente competente.
- 2 -Os elementos a mencionar obrigatoriamente no requerimento, bem como as vagas a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º, os contingentes e as regras a que se referem os n.os 4 e 5 do mesmo artigo e as regras e os critérios de selecção e seriação a que se refere o artigo 16.º são divulgados através de edital subscrito pelo órgão legal e estatutariamente competente e afixado nas instalações da escola.
- 3 -O requerimento pode ser substituído por impresso de modelo a fixar pelo órgão legal e estatutariamente competente.
Artigo 18.º — Candidatura
Vigente desde: 17/07/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/1998