- 1 -O requerimento de candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Certidão comprovativa da titularidade do curso com que o requerente se candidata, indicando a respectiva classificação final;
- b)Currículo profissional e académico do requerente.
- 2 -O edital a que se refere o n.º 2 do artigo 18.º pode ainda estabelecer a obrigatoriedade de entrega de outros documentos.
- 3 -Os candidatos juntam ao currículo os documentos que entendam relevantes para a apreciação do mesmo.
- 4 -O júri a que se refere o artigo 17.º pode solicitar a comprovação documental das declarações constantes do currículo dos candidatos.
- 5 -Os candidatos a que se refere a alínea b1) do artigo 13.º estão dispensados de apresentar a certidão referida na alínea a) do n.º 1.
Artigo 19.º — Documentos
Vigente desde: 17/07/1998
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Em vigor desde 17/07/1998