- 1 -O 1.º ciclo do curso tem a duração de seis semestres lectivos.
- 2 -O 2.º ciclo do curso tem uma duração de dois a quatro semestres lectivos.
- 3 -Os cursos podem, em casos devidamente fundamentados, funcionar em regime nocturno com duração prolongada nos termos que sejam fixados pelo respectivo instrumento legal de criação ou de autorização de funcionamento.
Artigo 3.º — Duração do curso
Vigente desde: 17/07/1998
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Em vigor desde 17/07/1998