- 1 -O 1.º ciclo do curso pode desdobrar-se em opções, caracterizadas por, a partir do 3.º ao 5.º semestres lectivos, ocorrer uma diferenciação parcial das unidades curriculares em que o estudante se pode inscrever.
- 2 -Num 1.º ciclo organizado em opções:
- a)Em cada ano lectivo só se abrem novas inscrições nas opções em que o número de alunos a inscrever no primeiro ano ou semestre em que se diferenciam seja de pelo menos 15;
- b)Se o número total de alunos a inscrever no primeiro ano ou semestre em que as opções se diferenciam for inferior a 30, só funciona a opção com maior número de interessados na inscrição.
- 3 -Exceptua-se do disposto no número anterior os casos em que as vagas fixadas para o ingresso no 1.º ano o tenham sido directamente para as opções e inferiores àquele valor.
Artigo 4.º — Opções
Vigente desde: 17/07/1998
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