- 1 -O 2.º ciclo do curso pode desdobrar-se em ramos.
- 2 -Num 2.º ciclo organizado em ramos:
- a)Em cada ano lectivo só se abrem novas inscrições nos ramos em que o número de alunos a inscrever no primeiro ano ou semestre seja de pelo menos 15;
- b)Se o número total de alunos a inscrever no primeiro ano ou semestre do 2.º ciclo do curso for inferior a 30, funciona o ramo com maior número de inscrições.
- 3 -Exceptuam-se do disposto no número anterior os casos em que o acesso ao ramo está condicionado à titularidade exclusiva de uma determinada opção do 1.º ciclo e as vagas fixadas para o ingresso no 1.º ano deste o tenham sido directamente para aquela opção e inferiores àquele valor.
Artigo 5.º — Ramos
Vigente desde: 17/07/1998
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